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NÃO SEJA ENGANADO! Açougue te obriga a levar peça inteira de carne? Conheça os seus direitos

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Imagine a seguinte situação — uma senhora vai até o supermercado com o dinheiro contado para comprar apenas R$ 20 de coxão mole. Entretanto, é barrada pelo açougueiro que afirma que só pode ser vendido a peça inteira. Essa senhora volta para a sua casa triste, porque não conseguiu levar a carne que ela tanto queria — que talvez fosse a única que ela iria comer no mês. Essa atitude do açougueiro está certo ou errado? Descubra de uma vez por todas!

Entenda como isso funciona na prática

Todos os dias milhões de consumidores são lesados por essas instituições. Caso o produto não esteja embalado, nas bandejas e já pesado: é possível pedir somente a quantidade desejada. Muitos supermercados querem quantificar uma determinada porção para que o produto seja vendido, mas essa prática é ilegal. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa.

Ou seja, é ilegal a prática de quantificar uma determinada quantidade para ser vendida. Na prática: o açougueiro não pode obrigar o consumidor a levar a peça inteira de uma determinada carne. Caso o consumidor queira levar apenas R$ 20, ele pode. Caso queira levar apenas 1KG ele também pode. A maioria dos supermercados acabam enganando os clientes na “força”.

Portanto, é direito do consumidor levar somente a quantidade desejada. É comum que os açougues deixem cortadosalguns bifes de peças bovinas. Bem como do coxão mole. Entretanto, caso o consumidor queira a quantidade em si da peça de coxão mole, assim deverá ser feito.

Não recue, é um direito seu!

O CDC está presente na sociedade para proteger o consumidor. A partir do momento que o consumidor conhece os seus direitos — ele passa a tê-los resguardados. Não é raro até mesmo que os funcionários recebam ordens de seus superiores para cometerem essas ações.

Nesses casos: o ideal é orientar os funcionários acerca da maneira correta de trabalhar. Mostrando a lei para eles e citando o artigo 39 do CDC. Feito isso, eles deverão entregar o produto como solicitado. Caso isso não ocorra: é cabível entrar em contato com o gerente do estabelecimento.

E se mesmo assim o gerente persistir no erro, o consumidor pode acionar o Procon ou fazer uma denúncia anônima. É o direito de todos os brasileiros! E a cada vez que alguém defende o seu direito, não está defendendo o seu direito apenas, mas dos brasileiros mais vulneráveis.

Talvez você tenha condição de comprar uma peça inteira de carne, mas a dona Maria da roça que vai todos os meses para a cidade grande fazer a feira não tenha. E é obrigado a força “bruta” a levar a peça inteira, mesmo que isso custe dias de alimentação.

Compartilhe este artigo e ajude as pessoas a conhecerem os seus direitos!

Comentário pessoal do autor

Inúmeras vezes já fiquei horas na fila do açougue lutando pelo direito dos consumidores. Muitos gerentes ao eu explicar a lei entenderam e aceitaram tranquilamente, e até pediram desculpas. Entretanto, outros simplesmente deram o corte da carne e sequer deram atenção.

Essas práticas foram vistas em supermercados de grande nome. Como o Assaí Atacadista. O gerente do estabelecimento que eu fui, foi bastante solícito e rapidamente acatou o pedido.

Em outra ocasião, em um outro estabelecimento: o gerente ignorou completamente e simplesmente mandou o funcionário colocar a carne e vender. Em outras palavras: quem reclama e conhece a lei, recebe. Quem não conhece a lei, continua sendo lesado por essas pessoas.

Portanto, não recue! A lei está ao nosso favor.

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